Tragédia: acidente fatal expõe falhas na segurança do trabalho de hotel
Hotel de Gramado é condenado pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul a ressarcir o INSS pelos valores pagos a título de pensão por morte de um funcionário que morreu em acidente de trabalho.
A decisão, publicada em 6 de novembro, foi proferida pelo juiz Rafael Farinatti Aymone e destaca falhas graves na gestão de segurança da empresa.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2022, quando um auxiliar de manutenção do hotel sofreu um tombamento fatal de um quadriciclo, enquanto realizava a manutenção do veículo.
Segundo o INSS, a empresa não adotou medidas básicas de segurança e saúde do trabalho, violando normas regulamentadoras.
Defesa do hotel e argumento de culpa do trabalhador
Em sua defesa, o hotel alegou culpa exclusiva da vítima, argumentando que o funcionário estava consertando o quadriciclo, atividade que não lhe competia.
No entanto, o magistrado analisou os relatórios anexados ao processo e concluiu que a responsabilidade da empresa não poderia ser afastada.
O Relatório de Análise de Acidente de Trabalho comprovou o acidente e evidenciou lacunas significativas na política de segurança do hotel.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR 01 ainda não havia sido implementado na época, embora existisse um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Este último mencionava o uso do quadriciclo como atividade de risco e sugeria treinamento específico, que não foi efetivamente aplicado.
Equipamentos de proteção inadequados e negligência
O juiz Aymone destacou que o trabalho de pilotagem do quadriciclo exigia o uso de capacete, conforme indicado em adesivo no painel do veículo.
Entretanto, os capacetes disponibilizados pela empresa eram inadequados para uso em veículos motorizados, criando um ambiente sem barreiras de prevenção suficientes para evitar o acidente.
“A não utilização do capacete correto foi fator decisivo para a ocorrência da morte por traumatismo cranioencefálico. O equipamento adequado poderia ter minimizado ou evitado as lesões fatais”, ressaltou o magistrado.
Responsabilidade do empregador e prevenção de riscos
O juiz reforçou que a responsabilidade pela segurança no ambiente laboral é predominantemente do empregador, cabendo à empresa adotar medidas eficazes para eliminar ou neutralizar riscos.
Além disso, comportamentos inadequados de trabalhadores devem ser previstos e prevenidos por meio de treinamento, supervisão e fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Diante das evidências, a ação foi julgada procedente, determinando que o hotel ressarcisse o INSS pelos valores pagos em benefício da pensão por morte dos dependentes do trabalhador.
A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.




















