INSS: seis pessoas foram condenadas por fraude em benefícios previdenciários no Rio Grande do Sul, incluindo uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 970 mil
A decisão, publicada em 20 de setembro de 2024 pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, reconheceu atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de quase R$ 970 mil aos cofres públicos.
O processo foi conduzido pelo juiz Nórton Luís Benites, que determinou multa, ressarcimento integral do dano, perda de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
INSS: como funcionava o esquema de fraude
De acordo com a ação movida pelo próprio INSS, um processo administrativo disciplinar (PAD) revelou que a ex-servidora se aproveitou de sua posição para conceder nove benefícios previdenciários ilegais.
Ela teria manipulado os sistemas internos da autarquia para habilitar pessoas que não preenchiam os requisitos legais.
O esquema contava ainda com intermediários responsáveis por cooptar interessados e beneficiários que recebiam os valores indevidos.
As investigações apontaram que parte dos réus já havia sido identificada em outra fraude, relacionada à emissão irregular de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PABs) pela mesma servidora.
Sentença prevê punições
Segundo o juiz Benites, os fatos configuram ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 3º da Lei nº 8.429/1992.
Ele destacou que houve desvio de finalidade da Administração Pública, gerando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Na decisão, o magistrado determinou:
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Ressarcimento integral dos valores desviados;
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Multa civil de 100% do dano para a ex-servidora e de 50% para os demais réus;
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Perda dos direitos políticos por dois anos (ex-servidora) e um ano (demais condenados);
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Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais no mesmo período;
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Cassação da aposentadoria da ex-servidora, já aplicada administrativamente.
Defesa e confissões
Durante o processo, a ex-servidora e um dos réus confessaram os delitos e afirmaram estar arrependidos.
Outros três acusados, no entanto, sustentaram que as irregularidades não configurariam dolo, mas o juiz considerou as provas suficientes para confirmar o conluio.
Conexão com processos criminais
Além da esfera cível, os fatos investigados também são alvo de dois processos penais ainda em tramitação.
Possibilidade de recurso
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

















