História de vida: uma mulher de 46 anos com diversas patologias teve reconhecido pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul o direito ao benefício assistencial à pessoa com deficiência.
História de vida: mulher tem 46 anos
A decisão partiu da 3ª Vara Federal de Pelotas, que considerou tanto o quadro clínico da autora quanto sua história de vida marcada por vulnerabilidade social, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A sentença, assinada pela juíza Andréia Castro Dias Moreira e publicada em 3 de setembro, determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício e pague as parcelas retroativas.
O que motivou a decisão judicial
A mulher entrou com a ação em maio, alegando não ter fonte de renda e viver apenas com o filho menor de idade.
O pedido administrativo junto ao INSS havia sido negado, sob a justificativa de que ela não se enquadrava nos critérios de deficiência exigidos para a concessão.
Contudo, ela apresentou laudos médicos que comprovam uma série de limitações de saúde que a incapacitam para o trabalho.
Entre os diagnósticos estão:
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Transtorno depressivo recorrente (episódio atual grave com sintomas psicóticos)
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Transtorno de pânico e ansiedade generalizada
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Asma
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Hipertensão arterial sistêmica
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Diabetes mellitus tipo 2
Além disso, a autora faz uso contínuo de medicamentos controlados e está em acompanhamento médico permanente.
Entendimento da Justiça
Durante o processo, foi realizada uma perícia médica judicial por uma médica do trabalho, que concluiu pela incapacidade total e temporária para o exercício de atividades laborais.
O laudo apontou que a condição pode persistir por mais de dois anos, sem previsão clara de melhora funcional.
Na análise, a magistrada destacou que a deficiência, para fins legais, deve ser entendida não apenas como um impedimento biológico, mas também como uma limitação que, somada a fatores sociais, impede a participação plena e efetiva na sociedade.
A juíza também ressaltou que o histórico da autora evidencia um ciclo de vulnerabilidade: ela trabalhou apenas em funções que exigiam esforço físico intenso, como faxineira, sem vínculos formais; enfrentou violência doméstica na infância; perdeu a mãe por complicações de diabetes; e, aos 46 anos, já enfrenta sintomas da perimenopausa, agravados pelas doenças crônicas.
Gênero e invisibilidade do trabalho doméstico
Na decisão, Moreira destacou ainda a dificuldade de comprovar incapacidade em casos de mulheres donas de casa, já que o trabalho doméstico não é formalmente reconhecido como atividade produtiva.
Esse fator, associado às doenças e à idade da autora, reforçou a desigualdade enfrentada.
Segundo a magistrada, mulheres acima dos 40 anos com histórico de saúde fragilizado se tornam ainda mais expostas ao etarismo e à exclusão social.
Determinação final
Com base em todos os elementos apresentados, a Justiça concluiu que a autora cumpre os requisitos previstos em lei para receber o amparo assistencial à pessoa com deficiência:
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Ser pessoa com deficiência ou impedimento de longo prazo;
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Não ter meios de prover a própria subsistência;
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Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Assim, o INSS foi condenado a conceder o benefício e pagar as parcelas vencidas.
Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.





















