Pai barrado no parto: a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação do Hospital de Caridade Frei Clemente, em Soledade, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Pai barrado no parto: entenda
O caso envolveu a recusa da instituição em permitir a presença do pai durante o parto de seu primeiro filho, que infelizmente nasceu sem vida em dezembro de 2017.
Embora a morte do bebê tenha sido atribuída a uma infecção materno-fetal (corioamnionite), o tribunal entendeu que a ausência injustificada do acompanhante feriu direitos garantidos por lei e agravou o sofrimento da gestante.
O que decidiu a Justiça
A decisão, relatada pelo Desembargador Giovanni Conti, manteve a sentença de primeiro grau da Juíza Paula Cardoso Esteves, da Comarca de Arvorezinha.
O hospital havia recorrido, alegando ausência de negligência médica e falta de relação entre a conduta da equipe e o falecimento da criança.
O TJRS, no entanto, reforçou que o centro da condenação não foi a morte do bebê, mas o “péssimo atendimento” prestado à paciente.
O relator destacou que impedir a entrada do genitor na sala de parto, direito assegurado pela Lei nº 11.108/2005, configurou ato ilícito e desrespeito à dignidade humana.
Violação de direitos garantidos por lei
Segundo Conti, a negativa violou dispositivos legais e constitucionais, como a proteção à maternidade e à infância (artigo 6º da Constituição).
Além disso, a decisão citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tribunais a valorizar a palavra da vítima em situações de violência de gênero.
O magistrado ressaltou que a gestante sofreu maus-tratos, inclusive com comentários depreciativos e culpabilização pela perda do bebê.
O caso foi enquadrado como exemplo de violência obstétrica.
O caso ocorreu em 2017
O casal deu entrada no Hospital de Caridade Frei Clemente no início da tarde de 13 de dezembro de 2017.
A gestante, grávida de 35 semanas, permaneceu em trabalho de parto por quase 12 horas, sem a presença do companheiro.
O bebê nasceu sem vida por volta da meia-noite.
Laudos médicos apontaram que a gestante já apresentava infecção por Escherichia coli dias antes do parto, o que foi considerado a provável causa do óbito.
O casal havia tentado engravidar durante nove anos, o que ampliou a carga emocional do episódio.
Além da ausência do pai, a mulher relatou ter sido alvo de ofensas e tratamento grosseiro por parte da equipe médica.
Entendimento consolidado da Justiça gaúcha
O TJRS reforçou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de considerar a negativa de acompanhante no parto como prática abusiva e atentatória à dignidade da parturiente.
A decisão cria precedente relevante para a defesa dos direitos das gestantes e pode impactar outros processos relacionados a violência obstétrica e negação de acompanhante no parto, tema que tem sido discutido em diferentes instâncias do Judiciário brasileiro.




















