A indenização por falta de luz no RS passou a valer oficialmente na segunda-feira (11), garantindo desconto automático na conta de energia para moradores que ficarem mais de 24 horas sem fornecimento.
A lei, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, obriga as concessionárias CEEE Equatorial e RGE a ressarcirem os consumidores proporcionalmente ao tempo de interrupção.
Como será calculado o desconto na conta
O valor da indenização será definido com base na média de consumo diário dos últimos seis meses.
O desconto será aplicado diretamente na fatura seguinte, sem que o consumidor precise fazer solicitação.
O percentual varia de acordo com o tempo sem energia:
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24 a 48 horas: desconto de 10% do consumo médio
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48 a 72 horas: desconto de 30% do consumo médio
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Acima de 72 horas: desconto de 50% do consumo médio
Exemplo: em uma casa com gasto mensal médio de R$ 300, a falta de energia por 24 a 48 horas resultará em desconto de R$ 30 na próxima fatura.
Fiscalização e aplicação da lei
A fiscalização do cumprimento ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs).
Origem da proposta e CPI contra concessionárias
O projeto foi apresentado pela deputada Adriana Lara (PL) e aprovado em junho.
Além da promulgação da lei, a Assembleia Legislativa instalou nesta semana uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação das concessionárias CEEE Equatorial e RGE.
Indenização e CPI: o que dizem as concessionárias
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CEEE Equatorial: afirmou que acompanha as decisões do poder público e reforça o compromisso de melhorar a qualidade dos serviços.
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RGE: declarou cumprir todas as obrigações previstas na legislação e nas normas do setor elétrico.





















