Até onde vai a criatividade para não trabalhar? Funcionário adulterava localização para simular presença no trabalho e foi demitido por justa causa no Rio Grande do Sul.
A justa causa no TRT-RS aplicada a um repositor acusado de burlar o registro de ponto por meio de manipulação de localização em aplicativo foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A decisão, tomada de forma unânime, considerou que o trabalhador cometeu falta grave, conforme o artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de mau procedimento.
Até onde vai a criatividade para não trabalhar?
De acordo com o processo, o repositor utilizava um aplicativo de celular que registrava a jornada com base na geolocalização e em uma selfie no momento da marcação.
A empresa conseguiu comprovar que o funcionário adulterava a localização para simular que estava no local de trabalho, mesmo quando se encontrava em casa — sem camisa, deitado na cama, no transporte público ou até mesmo no banheiro.
As marcações, geralmente feitas no endereço residencial do empregado, eram posteriormente ajustadas manualmente para indicar o local da empresa.
As evidências de manipulação foram consideradas consistentes e frequentes pela Justiça.
Defesa alegou permissão para marcação remota, mas não convenceu juízes
Durante sua defesa, o trabalhador afirmou que existia autorização para registrar o ponto remotamente, especialmente nos dias em que os funcionários saíam mais cedo.
Uma testemunha chegou a confirmar essa prática, mas, mesmo assim, a argumentação não foi suficiente para convencer os magistrados.
O juiz Cristiano Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, apontou que as provas indicavam que o repositor registrava presença mesmo sem estar trabalhando, caracterizando uma quebra da fidúcia essencial ao vínculo empregatício.
A sentença limitou os direitos do empregado aos valores de 13º salário e férias proporcionais, conforme determinam as Súmulas nº 93 e 139 do TRT-RS.
TRT-RS: fraude reiterada quebra confiança e configura falta grave
Na análise do recurso, o desembargador Raul Zoratto Sanvicente, relator do caso no TRT-RS, reforçou que, ainda que houvesse tolerância para marcações remotas eventuais, o comportamento reiterado de adulterar o ponto constituía conduta grave e suficiente para a justa causa.
Segundo o magistrado, a marcação de ponto feita na residência do trabalhador era uma prática recorrente, e em diversos momentos sequer havia prestação de serviço.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Roger Ballejo Villarinho e pelo juiz convocado Ary Faria Marimon Filho.
O caso ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a demissão por justa causa permanece válida até decisão contrária.


















