TJRS declara inconstitucional taxa de segurança pública em Capão da Canoa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 78/2021, de Capão da Canoa, que instituía a…
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 78/2021, de Capão da Canoa, que instituía a Contribuição Permanente para Segurança Pública.

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A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.

A lei, que cobrava taxa de proprietários de imóveis no município, foi considerada inconstitucional por invadir a competência do Estado em matéria de segurança pública.

A decisão do TJRS reforça a jurisprudência sobre a divisão de responsabilidades entre os entes federativos, garantindo o cumprimento da Constituição Federal e Estadual.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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